<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-3191998810780939005</id><updated>2012-02-05T20:18:35.030-03:00</updated><category term='Teorias'/><category term='TCU'/><category term='Renata Lima'/><category term='Improbidade Administrativa'/><category term='STJ'/><category term='Direcionamento'/><category term='Processo Administrativo - PAD'/><category term='Diversos'/><category term='Licitações'/><category term='Princípios'/><category term='Inexigibilidade'/><category term='Direito do Consumidor'/><category term='Direito Administrativo'/><category term='Concursos'/><category term='Nomeação'/><category term='STF'/><category term='Repercussão Geral'/><category term='Emergêncial'/><category term='Fracionamento'/><category term='Dispensa de licitação'/><category term='Divergências'/><category term='Sustentabilidade'/><category term='Direito Constitucional'/><title type='text'>Renata Lima</title><subtitle type='html'>Blog jurídico</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://renatalimamt.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Renata Lima</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10114149891319667813</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_6U8YdhMuPQk/SdK0JmGg8bI/AAAAAAAAAFM/97pc597UrFg/S220/blog.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>31</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3191998810780939005.post-877518862091193870</id><published>2012-02-05T19:33:00.003-03:00</published><updated>2012-02-05T20:16:13.561-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Divergências'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Consumidor'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Renata Lima'/><title type='text'>RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS POR DESISTENTES EM CONSÓRCIO</title><content type='html'>Há uma certa polêmica quanto à fase de recebimento de parcelas pagas em consórcio, se a restituição deve ser imediata ou apenas no final do grupo. O STJ entende que essa devolução não pode ser feita de imediato, mas tem que ser feita sob pena de ensejar enriquecimento ilícito por parte da administradora do consórcio. (http://www.conjur.com.br/2010-ago-09/conheca-jurisprudencia-stj-acoes-questionam-consorcios)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ocorre que tal entendimento não é pacífico, ainda que essa orientação parta do STJ (não sumulada) e assim, vários TJ's e Juizados têm discordado desse entendimento, como se verifica no julgado abaixo do TJ/RS:&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS &lt;/span&gt;- 1. Não se mostra cabível a tese de que, enquanto não encerrado o grupo, juridicamente inviável pleitear a restituição das prestações pagas. A impossibilidade jurídica respeita ao ordenamento e não a vedações outras, estabelecidas em contrato. Ademais, a ordem jurídica pátria admite, expressamente, pronunciamento sobre relação jurídica sujeita a termo (CPC, art. 572). Em relação a eventual falta de interesse, necessário se ostenta alargar sua noção no direito brasileiro, pois a carta política (CF/88, art. 5º, XXXV) não exclui a apreciação judiciária da "ameaça a direito", ensejando a chamada tutela preventiva. (TJRS - AC 593.016.413 - 5ª C. - Rel. Des. Araken de Assis - J. 25.03.93) (RJ 191/57)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eis ainda matéria divulgada no portal do STJ sobre o tema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;span style="font-style:italic;"&gt;Admitida reclamação contra decisão que contraria tese sobre consórcios firmada em recurso repetitivo&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação contra decisão de turma recursal que contraria tese firmada em recurso repetitivo pela Segunda Seção. O caso trata da restituição de valores pagos em consórcio pelo consumidor desistente. O ministro ainda concedeu liminar para suspender a tramitação do processo na origem até o julgamento final da reclamação pelo STJ. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em abril de 2010, a Segunda Seção julgou o Recurso Especial 1.119.300 segundo o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil). Nesse julgamento, foi firmada a tese de que é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até 30 dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano. A interpretação serve para orientar as demais instâncias da Justiça brasileira. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado da Bahia confirmou sentença que determinou a devolução imediata dos valores pagos por uma consumidora desistente em contrato de consórcio. Para a administradora, a decisão contrariou a decisão do STJ tomada no REsp 1.119.300. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Villas Bôas Cueva entende que a hipótese justifica o processamento da reclamação, seguindo o que determina a Resolução 12/2009 do STJ, bem como a concessão da liminar, uma vez que a tese adotada pela turma recursal baiana confronta decisão do Tribunal Superior definida em repetitivo. A mesma tese é objeto de outra reclamação, relatada pela ministra Isabel Gallotti (Rcl 5.531) e ainda pendente de julgamento na Segunda Seção. (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=104593)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Por Renata Lima&lt;br /&gt;05/02/2012&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3191998810780939005-877518862091193870?l=renatalimamt.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://renatalimamt.blogspot.com/feeds/877518862091193870/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2012/02/restituicao-de-parcelas-pagas-por.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/877518862091193870'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/877518862091193870'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2012/02/restituicao-de-parcelas-pagas-por.html' title='RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS POR DESISTENTES EM CONSÓRCIO'/><author><name>Renata Lima</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10114149891319667813</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_6U8YdhMuPQk/SdK0JmGg8bI/AAAAAAAAAFM/97pc597UrFg/S220/blog.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3191998810780939005.post-6079790251521872693</id><published>2012-01-29T22:07:00.000-03:00</published><updated>2012-01-29T22:08:18.586-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Dispensa de licitação'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Licitações'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Fracionamento'/><title type='text'>COMPRA DIRETA - FRACIONAMENTO DE DESPESA</title><content type='html'>&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;DISPENSA POR PEQUENO VALOR (COMPRA DIRETA) – FRACIONAMENTO DE DESPESA&lt;br /&gt;ACÓRDÃO Nº 79/2000 – PLENÁRIO – TCU&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;“Adote o planejamento de suas compras, evitando o desnecessário fracionamento na aquisição de produtos da mesma natureza e possibilitando a utilização da correta modalidade de licitação, nos termos do art. 15, § 7º, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.”&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3191998810780939005-6079790251521872693?l=renatalimamt.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://renatalimamt.blogspot.com/feeds/6079790251521872693/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2012/01/compra-direta-fracionamento-de-despesa.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/6079790251521872693'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/6079790251521872693'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2012/01/compra-direta-fracionamento-de-despesa.html' title='COMPRA DIRETA - FRACIONAMENTO DE DESPESA'/><author><name>Renata Lima</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10114149891319667813</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_6U8YdhMuPQk/SdK0JmGg8bI/AAAAAAAAAFM/97pc597UrFg/S220/blog.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3191998810780939005.post-7270228339430664290</id><published>2012-01-29T22:06:00.002-03:00</published><updated>2012-01-29T22:08:53.931-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Dispensa de licitação'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direcionamento'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Licitações'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Improbidade Administrativa'/><title type='text'>IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DIRECIONAMENTO - LICITAÇÃO</title><content type='html'>&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CARACTERIZAÇÃO - DIRECIONAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO - CONTRATAÇAÕ DIRETA DE PESSOA FÍSICA E FIRMA INDIVIDUAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE AO MUNICÍPIO - INEXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO - IRRELEVÂNCIA - AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - APLICAÇÃO DE SANÇÃO AOS RESPONSÁVEIS.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"O direcionamento de processo de licitação, bem como a contratação direta de pessoa física (e firma individual) para prestar serviços de contabilidade ao Município, que deveriam ser realizados por servidores do próprio quadro da municipalidade, mesmo sem ocasionar dano ao erário, já que os serviços foram efetivamente prestados, configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública (arts. 11 e 12, inc. III, da Lei nº 8.429/92), devendo os responsáveis cumprir as sanções pertinentes ao caso na hipótese, penalidade de multa aos ex-prefeitos correspondente a dez vezes o respectivo subsidio da época em que exerceram seus últimos mandatos na urbe, e a proibição, à pessoa física e à firma individual, de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos." (TJ/SC - ApCv nº 2008.007052-0 4ª Camara de Direito Público - Rel. Desembargador Jaime Ramos - Publ. em 27/09/11)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3191998810780939005-7270228339430664290?l=renatalimamt.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://renatalimamt.blogspot.com/feeds/7270228339430664290/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2012/01/improbidade-administrativa.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/7270228339430664290'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/7270228339430664290'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2012/01/improbidade-administrativa.html' title='IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DIRECIONAMENTO - LICITAÇÃO'/><author><name>Renata Lima</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10114149891319667813</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_6U8YdhMuPQk/SdK0JmGg8bI/AAAAAAAAAFM/97pc597UrFg/S220/blog.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3191998810780939005.post-3985266985415725436</id><published>2012-01-09T20:53:00.001-03:00</published><updated>2012-01-09T20:53:53.709-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos'/><title type='text'>CONCURSO - INABILITAÇÃO PSICOTÉCNICO</title><content type='html'>&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Concurso Público - Exame Psicotécnico - Ausência de Objetividade - Decisão Judicial - Nomeação e Posse do Candidato Inabilitado - Afronta à Isonomia do Certame - Necessidade da Realização de Novo Teste.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Afronta a isonomia do concurso público a decisão judicial que permite a nomeação e posse de candidato inabilitado em concurso público devido à ausencia de objetivivade no exame psicotécnico, uma vez que, in casu, todos os demais candidatos se sujeitam à aludida avaliação, mostrando-se razoável a exigencia da submissão a novo teste.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style:italic;"&gt;STJ - RESP. º 1.250.864 - 2ª TURMA - REL. MINISTRO CASTRO MEIRA - DJ DE 1º.7.11.&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3191998810780939005-3985266985415725436?l=renatalimamt.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://renatalimamt.blogspot.com/feeds/3985266985415725436/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2012/01/concurso-inabilitacao-psicotecnico.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/3985266985415725436'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/3985266985415725436'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2012/01/concurso-inabilitacao-psicotecnico.html' title='CONCURSO - INABILITAÇÃO PSICOTÉCNICO'/><author><name>Renata Lima</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10114149891319667813</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_6U8YdhMuPQk/SdK0JmGg8bI/AAAAAAAAAFM/97pc597UrFg/S220/blog.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3191998810780939005.post-1532298673450944716</id><published>2012-01-09T20:46:00.000-03:00</published><updated>2012-01-09T20:47:59.538-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Administrativo'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Nomeação'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STJ'/><title type='text'>Nomeação de servidor para o exercício de função comissionada não caracteriza vacância de cargo</title><content type='html'>A nomeação de servidor para função comissionada não caracteriza vacância de cargo capaz de justificar a posse definitiva de outro candidato, aprovado além do número de vagas previsto no edital, e nomeado apenas a título precário. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra Laurita Vaz, relatora de recurso apresentado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais (Sindojus/MG), afirmou que a nomeação de servidor para função comissionada não é causa legal ou doutrinariamente tida como apta a caracterizar o cargo vago, e também não serve de comprovação quanto à existência de cargos de preenchimento efetivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Sindojus/MG narra que o candidato aprovado em primeiro lugar tomou posse no cargo de oficial de Justiça avaliador para a Comarca de Itabirito (MG) e, dias depois, foi nomeado para exercer função comissionada de assessoria em Belo Horizonte. A entidade alega que estaria caracterizada a vacância do cargo de oficial de Justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A entidade recorreu ao STJ depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou mandado de segurança. Para o tribunal mineiro, os candidatos aprovados em concurso público detêm mera expectativa à nomeação, que se converte em direito somente quando, aprovados no limite das vagas disponibilizadas no edital, estas são preenchidas por contratos precários.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa&lt;br /&gt;FONTE: &lt;a href="http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2979646/nomeacao-de-servidor-para-o-exercicio-de-funcao-comissionada-nao-caracteriza-vacancia-de-cargo"&gt;STJ&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3191998810780939005-1532298673450944716?l=renatalimamt.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://renatalimamt.blogspot.com/feeds/1532298673450944716/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2012/01/nomeacao-de-servidor-para-o-exercicio.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/1532298673450944716'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/1532298673450944716'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2012/01/nomeacao-de-servidor-para-o-exercicio.html' title='Nomeação de servidor para o exercício de função comissionada não caracteriza vacância de cargo'/><author><name>Renata Lima</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10114149891319667813</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_6U8YdhMuPQk/SdK0JmGg8bI/AAAAAAAAAFM/97pc597UrFg/S220/blog.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3191998810780939005.post-8071246627311871065</id><published>2012-01-04T20:17:00.000-03:00</published><updated>2012-01-04T20:20:15.230-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='TCU'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Licitações'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Emergêncial'/><title type='text'>CONTRATAÇÃO EMERGÊNCIAL – PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS.</title><content type='html'>ACORDÃO Nº 267/2001 – 1ª CÂMARA – &lt;span style="font-weight:bold;"&gt;TCU&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;“É necessário&lt;span style="font-weight:bold;"&gt; consultar o maior número possível de interessados em contratações de caráter emergencial&lt;span style="font-style:italic;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;, em atenção aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, que devem reger as atividades do administrador público.”&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3191998810780939005-8071246627311871065?l=renatalimamt.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://renatalimamt.blogspot.com/feeds/8071246627311871065/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2012/01/contratacao-emergencial-principios.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/8071246627311871065'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/8071246627311871065'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2012/01/contratacao-emergencial-principios.html' title='CONTRATAÇÃO EMERGÊNCIAL – PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS.'/><author><name>Renata Lima</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10114149891319667813</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_6U8YdhMuPQk/SdK0JmGg8bI/AAAAAAAAAFM/97pc597UrFg/S220/blog.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3191998810780939005.post-6118058833703299115</id><published>2011-12-29T13:16:00.003-03:00</published><updated>2011-12-29T13:26:51.544-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Processo Administrativo - PAD'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Dispensa de licitação'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Licitações'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Inexigibilidade'/><title type='text'>FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO - DISPENSA E INEXIGIBILIDADE</title><content type='html'>&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;DECISÃO Nº 955/2002 - PLENÁRIO - TCU.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;"Será sempre observada a necessidade de formalização de procedimento, mesmo nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação (...)"&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Assuntos: AGU e PROCESSO ADMINISTRATIVO. &lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Orientação Normativa/AGU nº 2, de 01.04.2009 (DOU de 07.04.2009, S. 1, p. 13) - “Os instrumentos dos contratos, convênios e demais ajustes, bem como os respectivos aditivos, devem integrar um único processo administrativo, devidamente autuado em seqüência cronológica, numerado, rubricado, contendo cada volume os respectivos termos de abertura e encerramento”.&lt;/span&gt; &lt;br /&gt;REFERÊNCIA: art. 38, caput, e 60 da Lei no 8.666, de 1993; art. 22 da Lei 9.784, de 1999; Portarias Normativas SLTI/MP no 05, de 2002 e 03, de 2003; Orientações Básicas sobre Processo Administrativo do NAJ/PR; Decisão TCU 955/2002-Plenário e Acórdãos TCU 1300/2003-Primeira Câmara, 216/2007-Plenário, 338/2008-Plenário&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;DECISÃO Nº 745/2002 - PLENÁRIO - TCU&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;"Nas contratações por inexigibilidade, deve constar nos processos a razão da escolha do fornecedor ou executante, em cumprimento ao disposto no art. 26, parágrafo único, inciso II, da Lei de licitações, atentando para o fato de que a simples declaração de que há inviabilidade de competição, sem indicar as razões desta situação, é insuficiente para amparar as contratações."&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3191998810780939005-6118058833703299115?l=renatalimamt.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://renatalimamt.blogspot.com/feeds/6118058833703299115/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/12/formalizacao-de-processo-dispensa-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/6118058833703299115'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/6118058833703299115'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/12/formalizacao-de-processo-dispensa-e.html' title='FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO - DISPENSA E INEXIGIBILIDADE'/><author><name>Renata Lima</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10114149891319667813</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_6U8YdhMuPQk/SdK0JmGg8bI/AAAAAAAAAFM/97pc597UrFg/S220/blog.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3191998810780939005.post-9160551845696383926</id><published>2011-12-28T10:41:00.001-03:00</published><updated>2011-12-28T10:43:04.402-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Repercussão Geral'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STF'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos'/><title type='text'>REPERCUSSÃO GERAL - CANCELAMENTO DE CONCURSO</title><content type='html'>&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Há repercussão em RE que discute responsabilidade em cancelamento de concurso&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em votação ocorrida pelo Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a existência de repercussão geral em matéria constitucional contida no Recurso Extraordinário (RE) 662405. Ao examinar o processo, os ministros irão decidir se há ou não responsabilidade objetiva da União por danos materiais causados a candidatos inscritos em concurso público tendo em vista o cancelamento da prova por suspeita de fraude.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No recurso, a União questiona acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária de Alagoas que, ao confirmar sentença de Juizado Especial Federal, declarou a responsabilidade objetiva em caso de cancelamento da realização de concurso público na véspera da data designada. A anulação do certame teria ocorrido mediante recomendação do Ministério Público Federal baseada em indício de fraude.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o acórdão atacado, o ato administrativo que suspendeu as provas, mesmo que praticado com vistas à preservação da lisura do certame, gerou danos ao recorrido [candidato] consistentes nas despesas com a inscrição no concurso, passagem aérea e transporte terrestre. A União foi condenada à restituição dos respectivos valores, sem que se reconhecesse a ocorrência de danos morais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entre os fundamentos do recurso, a União sustenta a inaplicabilidade do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, considerando a alegação de culpa exclusiva da vítima, “que teria deixado de ler comunicado posto na internet, o que lhe teria evitado as despesas”. A recorrente aponta que a instituição contratada para a realização do certame não era prestadora de serviços públicos, o que também afastaria a incidência do artigo 175 da CF. Por fim, argumenta a responsabilidade subsidiária do Estado por uma eventual quebra de sigilo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A autora do recurso afirma haver repercussão geral na hipótese, com base na “multiplicidade de casos idênticos, em que candidatos em concursos públicos deslocam-se para cidades diversas dos respectivos domicílios para prestar provas”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Manifestação&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o relator da matéria, ministro Luiz Fux, o deslocamento de candidatos para cidades diversas das que residem a fim de participar de variados tipos de concursos públicos, é algo corriqueiro. O ministro contou que tal prática ocorre, normalmente, com aqueles que vivem fora das grandes capitais.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;“Evidente, portanto, que a questão constitucional em exame transpõe os limites subjetivos da causa e possui inegável relevância econômica e social, considerada a infinidade de casos concretos em que se verificará a potencialidade de sua repetição”, concluiu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EC/AD&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=196730"&gt;JusBrasil&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3191998810780939005-9160551845696383926?l=renatalimamt.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://renatalimamt.blogspot.com/feeds/9160551845696383926/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/12/repercussao-geral-cancelamento-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/9160551845696383926'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/9160551845696383926'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/12/repercussao-geral-cancelamento-de.html' title='REPERCUSSÃO GERAL - CANCELAMENTO DE CONCURSO'/><author><name>Renata Lima</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10114149891319667813</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_6U8YdhMuPQk/SdK0JmGg8bI/AAAAAAAAAFM/97pc597UrFg/S220/blog.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3191998810780939005.post-6977539300305897310</id><published>2011-12-16T06:45:00.001-03:00</published><updated>2011-12-29T13:27:29.383-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Processo Administrativo - PAD'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Administrativo'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STJ'/><title type='text'>PAD. DEMISSÃO. ESFERA PENAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA. PROVAS.</title><content type='html'>&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;PAD. DEMISSÃO. ESFERA PENAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA. PROVAS.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na hipótese dos autos, o impetrante busca que seja declarada a nulidade de processo administrativo disciplinar (PAD) que culminou em sua demissão do serviço público, sustentando, entre outros temas, que as conclusões da comissão processante são contrárias às provas dos autos, uma vez que ocorreu sua absolvição na esfera penal. A Turma reiterou que as esferas criminais e administrativas são independentes, estando a Administração vinculada apenas à decisão do juízo criminal que negar a existência do fato ou a autoria do crime. In casu, o impetrante foi absolvido na esfera criminal por insuficiência de provas, razão pela qual a sentença penal não tem repercussão na esfera administrativa. Assim, a Turma, prosseguindo o julgamento, por maioria, negou provimento ao recurso, contudo reservou à parte as vias ordinárias. Precedentes citados: REsp 1.226.694-SP, DJe 20/9/2011; REsp 1.028.436-SP, DJe 3/11/2010; REsp 879.734-RS, DJe 18/10/2010, e RMS 10.496-SP, DJe 9/10/2006. RMS 32.641-DF, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 8/11/2011.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.stj.jus.br/SCON/infojur/doc.jsp?livre=%40cod%3D%270487%27&amp;utm_source=juris&amp;utm_medium=facebook&amp;utm_campaign=InfoJuris&amp;utm_content=FaceBook"&gt;Fonte: STJ - Informativo 487 - 2011&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3191998810780939005-6977539300305897310?l=renatalimamt.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://renatalimamt.blogspot.com/feeds/6977539300305897310/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/12/pad-demissao-esfera-penal-absolvicao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/6977539300305897310'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/6977539300305897310'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/12/pad-demissao-esfera-penal-absolvicao.html' title='PAD. DEMISSÃO. ESFERA PENAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA. PROVAS.'/><author><name>Renata Lima</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10114149891319667813</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_6U8YdhMuPQk/SdK0JmGg8bI/AAAAAAAAAFM/97pc597UrFg/S220/blog.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3191998810780939005.post-7648001244286004017</id><published>2011-12-14T23:05:00.001-03:00</published><updated>2011-12-14T23:08:05.843-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Consumidor'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STJ'/><title type='text'>CDC NÃO PODE SER APLICADO PARA RESTRINGIR DIREITO DO CONSUMIDOR</title><content type='html'>As regras do Código de Defesa do Consumidor se aplicam em consórcios somente às relações jurídicas entre o consorciado e a administradora, pois o CDC serve para proteger o consumidor e não pode ser usado para restringir o seu direito. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante da frágil situação econômica de um consórcio de automóveis, o Banco Central interveio e ordenou o leilão do grupo a outra administradora de consórcios. Porém, os prejuízos do consórcio seriam divididos entre os consorciados, inclusive os que já haviam quitado os contratos. Foi nesse contexto que um cliente ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de obrigação pedindo a exclusão de seu nome de cadastros de inadimplência por não ter pago o débito gerado pela empresa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Embora o cliente já houvesse quitado o contrato, um débito de pouco mais de R$ 4 mil foi gerado. Por não ter sido pago, motivou a inscrição do nome do cliente em cadastros de inadimplentes. A sentença foi favorável, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento à apelação da administradora que adquiriu o antigo consórcio, entendendo que obrigações não podem ser impostas depois de o cliente ter pago integralmente o valor do consórcio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Irresignado, o consórcio recorreu ao STJ, explicando que a modificação das condições do contrato foi necessária para equiparar todos os consumidores que aderiram, sem privilegiar os que quitaram as parcelas antes (de acordo com o artigo 6º, parágrafo V, do CDC).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tanto o ministro Massami Uyeda, relator, quanto o ministro Sidnei Beneti, que inaugurou divergência, consideraram impossível analisar o caso sob a ótica da violação do CDC. Para o relator, a matéria não foi prequestionada, e para o ministro Sidnei Beneti, o recurso especial nem mesmo conseguiu indicar algum dispositivo de lei federal violado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porém, enquanto o relator aplicou ao caso os princípios da função social dos contratos e da boa-fé objetiva, o ministro Beneti considerou esses princípios inaplicáveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ&lt;br /&gt;&lt;a href="http://coad.jusbrasil.com.br/noticias/2966096/cdc-nao-pode-ser-aplicado-para-restringir-direito-do-consumidor"&gt;JusBrasil&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3191998810780939005-7648001244286004017?l=renatalimamt.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://renatalimamt.blogspot.com/feeds/7648001244286004017/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/12/cdc-nao-pode-ser-aplicado-para.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/7648001244286004017'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/7648001244286004017'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/12/cdc-nao-pode-ser-aplicado-para.html' title='CDC NÃO PODE SER APLICADO PARA RESTRINGIR DIREITO DO CONSUMIDOR'/><author><name>Renata Lima</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10114149891319667813</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_6U8YdhMuPQk/SdK0JmGg8bI/AAAAAAAAAFM/97pc597UrFg/S220/blog.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3191998810780939005.post-1926771865276946310</id><published>2011-12-10T22:10:00.001-03:00</published><updated>2011-12-10T22:12:38.682-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Consumidor'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STJ'/><title type='text'>TERCEIRO PODE ACIONAR DIRETAMENTE A SEGURADORA, SEM QUE SEGURADO COMPONHA O POLO PASSIVO</title><content type='html'>É possível a atuação direta de terceiro contra a seguradora, sem a participação do segurado no polo passivo da demanda. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual uma seguradora alegava a impossibilidade de ser cobrada diretamente por terceiro, no caso de danos sofridos em razão de acidente de veículo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo entendimento da Terceira Turma, embora o contrato de seguro tenha sido celebrado apenas entre o segurado e a seguradora, ele contém uma estipulação em favor de terceiro. E é em favor desse terceiro, segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, que a importância segurada deve ser paga.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A seguradora argumentou no STJ que o seu vínculo contratual era apenas com o segurado. Para a empresa, ser demandada por terceiro provocaria prejuízo ao direito de defesa, pois ela não teria conhecimento sobre os fatos que motivaram o pedido de indenização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a ministra, a interpretação do contrato de seguro dentro de uma perspectiva social autoriza que a indenização seja diretamente reclamada por terceiro. A interpretação social do contrato, para a ministra, "maximiza-se com a simplificação dos meios jurídicos pelos quais o prejudicado pode haver a reparação que lhe é devida".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ela citou precedentes do STJ nos quais foi reconhecida ao terceiro, vítima do sinistro, a possibilidade de acionar a seguradora, embora nesses precedentes o titular do contrato de seguro também constasse do polo passivo da ação. No caso mais recente, porém, a ação foi dirigida apenas contra a seguradora. O raciocínio, segundo a ministra, não se altera.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Se a seguradora pode ser demandada diretamente, como devedora solidária -em litisconsórcio com o segurado -e não apenas como denunciada à lide, em razão da existência da obrigação de garantia, ela também pode ser demandada diretamente, sem que, obrigatoriamente, o segurado seja parte na ação", afirmou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ação de indenização foi proposta pelo espólio de um taxista que teve seu veículo envolvido em acidente. A seguradora teria pago o conserto do carro, mas houve pedido também para reparação dos lucros cessantes. A seguradora alegou a ilegitimidade ativa do espólio e sua ilegitimidade passiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A seguradora foi condenada a pagar cerca de R$ 6,5 mil por lucros cessantes. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou que, ainda que o óbito do proprietário do veículo tenha ocorrido em data anterior ao sinistro, não procede falar em ilegitimidade ativa do espólio, porque a renda auferida com a utilização do veículo era repassada para aquele. A decisão foi mantida pelo STJ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo: REsp 1245618&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Autor: Superior Tribunal de Justiça&lt;br /&gt;Fonte &lt;a href="http://jus-vigilantibus.jusbrasil.com.br/noticias/2961225/terceiro-pode-acionar-diretamente-a-seguradora-sem-que-segurado-componha-o-polo-passivo"&gt;Jus Brasil&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3191998810780939005-1926771865276946310?l=renatalimamt.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://renatalimamt.blogspot.com/feeds/1926771865276946310/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/12/terceiro-pode-acionar-diretamente.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/1926771865276946310'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/1926771865276946310'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/12/terceiro-pode-acionar-diretamente.html' title='TERCEIRO PODE ACIONAR DIRETAMENTE A SEGURADORA, SEM QUE SEGURADO COMPONHA O POLO PASSIVO'/><author><name>Renata Lima</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10114149891319667813</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_6U8YdhMuPQk/SdK0JmGg8bI/AAAAAAAAAFM/97pc597UrFg/S220/blog.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3191998810780939005.post-2823327632668163098</id><published>2011-12-09T09:56:00.000-03:00</published><updated>2011-12-09T09:57:41.936-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Consumidor'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STJ'/><title type='text'>JUSTIÇA REJEITA INDENIZAÇÃO PARA EX-FUMANTES</title><content type='html'>Só no ano de 2011, dez tribunais de Justiça estaduais decidiram que não cabe indenização para ex-fumantes. Nesta quarta-feira (7/12), a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará resolveu rejeitar mais uma vez a pretensão. Em sete oportunidades, o Superior Tribunal de Justiça enfrentou pedidos semelhantes com a mesma resposta: a negativa. Até agora, foram proferidas 41 decisões de segunda instância em todo o país confirmando os argumentos de defesa das fabricantes de cigarros em ações dessa natureza.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso analisado pelo TJ cearense, o ex-fumante pedia indenização da Souza Cruz. Ele contou que desenvolveu males na tireóide atribuídos exclusivamente ao consumo de cigarros das marcas fabricadas pela Souza Cruz. Como reparação, solicitava indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz da 10ª Vara Cível de Fortaleza rejeitou o pedido. De acordo com ele, a publicidade não interfere no livre arbítrio dos indivíduos e escolha por consumir o produto não é compulsória. Esse entendimento foi confirmado na segunda instância.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na sentença, o juiz afirmou que "não se pode tampouco responsabilizar a propaganda do cigarro pelo vício do autor. A propaganda influencia, mas não determina. Senão, compraríamos todos os produtos que nos são oferecidos pelos meios de comunicação. Trata-se, mais uma vez, de escolha do indivíduo ceder ou não aos apelos do marketing de determinado produto".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Souza Cruz conta que das 628 ações judiciais ajuizadas contra a empresa desde 1995 em todo o país, pelo menos 488 possuem decisões rejeitando as pretensões indenizatórias e 8 em sentido contrário. Dessas, 387 são definitivas. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-CE.&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;br /&gt;Revista Consultor Jurídico, 8 de dezembro de 2011&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3191998810780939005-2823327632668163098?l=renatalimamt.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://renatalimamt.blogspot.com/feeds/2823327632668163098/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/12/justica-rejeita-indenizacao-para-ex.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/2823327632668163098'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/2823327632668163098'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/12/justica-rejeita-indenizacao-para-ex.html' title='JUSTIÇA REJEITA INDENIZAÇÃO PARA EX-FUMANTES'/><author><name>Renata Lima</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10114149891319667813</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_6U8YdhMuPQk/SdK0JmGg8bI/AAAAAAAAAFM/97pc597UrFg/S220/blog.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3191998810780939005.post-428343075925007741</id><published>2011-11-30T21:22:00.002-03:00</published><updated>2012-02-05T20:17:22.220-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Administrativo'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Princípios'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Licitações'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Renata Lima'/><title type='text'>PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO</title><content type='html'>Dando continuidade ao estudo dos princípios, esses que, como vimos, são a base para o estudo de qualquer ciência, inclusive a jurídica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;São inúmeras nossas opções, mas vejamos um princípio de extrema importância para as licitações públicas e o Direito Administrativo, o PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A fundamentação legal desse princípio, pode-se dizer que é feita por analogia ao art. 93, IX da CF/88 que determina que todas decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, observe que tal determinação é direcionada ao judiciário e não aos demais Poderes (Executivo e Legislativo). Além do referido dispositivo, há ainda, e aqui mais próximo ao nosso foco (licitações) e mais objetivo, o art. 50 da Lei nº 9.784/99 – lei do Processo Administrativo Federal (PAF).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style:italic;"&gt;“Art. 50 da Lei nº 9.784/99: Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:&lt;br /&gt;        I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;&lt;br /&gt;        II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;&lt;br /&gt;        III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;&lt;br /&gt;        IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;&lt;br /&gt;        V - decidam recursos administrativos;&lt;br /&gt;        VI - decorram de reexame de ofício;&lt;br /&gt;        VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;&lt;br /&gt;        VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.&lt;br /&gt;        § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.&lt;br /&gt;        § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.&lt;br /&gt;        § 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.”&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Veja que o dispositivo supracitado já faz menção direta aos processos licitatórios, no caso as dispensas e inexigibilidades, todavia, os demais incisos podem ser facilmente enquadrados para as licitações. Sendo, obviamente, o processo licitatório um processo administrativo, fica então evidente a necessidade de motivação em TODOS eles, do início ao fim. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antes, para elucidar o que é a motivação, vejamos o que nos diz Ramón Real, citado por Celso Antônio Bandeira de Mello:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style:italic;"&gt;“(...) o dever de motivar é a exigência de uma administração democrática – e outra não se concebe em um Estado que se declara ‘Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput) -, pois o mínimo que os cidadãos podem pretender é saber as razões pelas quais são tomadas as decisões expedidas por quem tem de servi-los.”&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eis ainda a conceituação de motivação nas palavras de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, in verbis:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style:italic;"&gt;“Motivação é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato. É obrigatória em todos os atos vinculados, e sua exigência é regra geral nos atos discricionários.&lt;br /&gt;A motivação faz parte da forma do ato, isto é, ela integra o elemento forma e não o elemento motivo. Se o ato deve ser motivado”&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há que se observar que fundamento e motivação são coisas distintas, e infelizmente muitos os confundem e falham em suas justificativas e atos. Pode-se dizer, de forma direta, que o fundamento é o embasamento jurídico, ou seja, a indicação da norma em que tal situação se enquadra. Já a motivação é a exposição dos fatos reais que dão causa ao processo.&lt;br /&gt;Para concluir, em razão do blog ser um espaço para textos curtos, alguns julgados do TCU acerca do tema:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Acórdão 316/2010 – TCU – Plenário&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;REPRESENTAÇÃO.  EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.  REDE POSTAL NOTURNA.   POSSÍVEL   EXISTÊNCIA   DE   CLÁUSULAS   RESTRITIVAS   EM   CONCORRÊNCIA. LITISPENDÊNCIA.   OUTRAS   SUPOSTAS   IRREGULARIDADES.   ACOLHIMENTO   DAS   RAZÕES   DE JUSTIFICATIVA. APENSAMENTO.&lt;br /&gt;2.5.22.  Ante  o  exposto,  ao  tempo  em que   entendemos que  devam  ser  acolhidas as justificativas dos  responsáveis,  consideramos pertinente a manutenção das determinações sugeridas nas alíneas "a.3" e "d" do item 133, às fls. 35 e 38, vol. principal, com ajuste parcial das redações para:&lt;br /&gt;a)   com  fundamento no  princípio da  motivação  prévia,  atente  para  a  necessidade  de embasar tecnicamente todo ato administrativo,  anexando aos processos os documentos que serviram de fundamento técnico para as decisões adotadas, sob pena de não se ver caracterizado o atendimento ao interesse público;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style:italic;"&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;ACÓRDÃO 0548/05 ATA 16/2005 - PLENÁRIO - TCU&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;14. A recorrente ainda adenda, como curiosidade, o esclarecimento de que não há a obrigatoriedade da motivação nos atos administrativos porque somente o motivo seria seu elemento essencial. Assim, segundo DI PIETRO, ‘motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Pressuposto de direito é o dispositivo legal em que se baseia o ato. Pressuposto de fato, como o próprio nome indica, corresponde ao conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações que a Administração a praticar o ato. (...) Motivação é a exposição de motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram. (...) A motivação diz respeito às formalidades do ato, que integram o próprio ato, vindo sob a forma de ‘consideranda’.”&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Por Renata Lima&lt;br /&gt;Cuiabá, 30/11/2011&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3191998810780939005-428343075925007741?l=renatalimamt.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://renatalimamt.blogspot.com/feeds/428343075925007741/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/11/principio-da-motivacao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/428343075925007741'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/428343075925007741'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/11/principio-da-motivacao.html' title='PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO'/><author><name>Renata Lima</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10114149891319667813</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_6U8YdhMuPQk/SdK0JmGg8bI/AAAAAAAAAFM/97pc597UrFg/S220/blog.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3191998810780939005.post-6693709194307673658</id><published>2011-11-30T21:09:00.001-03:00</published><updated>2011-11-30T21:12:40.952-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Administrativo'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Licitações'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Sustentabilidade'/><title type='text'>A SUSTENTABILIDADE NAS LICITAÇÕES</title><content type='html'>O Estado, na condição de grande consumidor de produtos e serviços, deve ser o precursor e dar o exemplo de boas práticas de proteção ao  meio ambiente.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A introdução de critérios ambientais e sócio-econômicos nas licitações e contratações públicas mais do que ensinam, conduzem a população a respeitar o ambiente em que vivemos.&lt;br /&gt;As leis e normas rígidas cumprem a sua parte no processo de conscientização, mas é a atitude do governo que convence e “arrasta a multidão”.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Segundo o princípio da supremacia do interesse público, o Estado tem o dever de atender ao interesse coletivo e promover gestões eficientes a manter o conjunto social e a dignidade da pessoa humana. Obviamente, a manutenção de uma sociedade bem atendida requer, como pressuposto, a preservação dos recursos naturais e os modelos políticos, econômicos e sociais adequados, que não comprometam a capacidade das gerações futuras de satisfazer suas próprias necessidades. Sem eles, nossos descendentes terão sua capacidade de evolução ameaçada em razão da nossa canibalização e degradação daquilo que nos era disponível. A proteção do meio ambiente é um dos elementos da cadeia sustentável; nela estão inseridos, ainda, o equilíbrio na distribuição de renda, a conscientização da população e o respeito aos direitos fundamentais do ser humano. E qual será o papel do Governo nesse contexto?&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;É dever do Estado, na condição de verdadeiro “tutor”, fornecer as diretrizes à manutenção dos recursos naturais para as próximas gerações. As contratações do governo tanto para bens como para serviços devem estabelecer critérios que exijam dos seus fornecedores a proteção do meio ambiente. Nesse caso, a teoria é mais simples do que a prática. A fixação de cláusulas nos editais de licitação que obriguem os fornecedores a atender essa ou aquela exigência, pode esbarrar na aspiração do governo fundamentada no conceito do menor preço.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A busca obstinada – e às vezes, cega – pelas aquisições de menor custo levam à frustração, em boa parte das licitações. Não é raro verificar-se que a empresa vencedora da licitação pela oferta do menor preço, não executou o contrato ou o cumpriu de forma inadequada e insatisfatória. Ora, critérios de proteção do meio ambiente vão exigir, num primeiro momento, medidas de custo moderado a alto, a proporcionar a elevação dos preços em relação aos praticados atualmente nos contratos do governo. A pesquisa, as soluções inovadoras, a fabricação de produtos com matéria prima reciclada, utilização de insumos não poluentes, veículos de transporte público movidos a hidrogênio e biodiesel, locais adequados ao descarte de materiais inservíveis ou sobras da construção civil, substituição de equipamentos e produtos que permitam o uso racional da água e da economia de energia elétrica etc., indubitavelmente ensejarão a alteração da matriz econômico-financeira dos contratos atuais. Por isso, a Administração Pública deverá estar consciente de que a necessária e imprescindível política de licitações sustentáveis provocará, inexoravelmente, a elevação de preços. Reconheço que ao longo do tempo bem como a padronização de políticas sustentáveis e a competitividade entre as empresas, reconduzirão os valores dos contratos a patamares normais, todavia, nessa fase inicial de implantação das licitações sustentáveis, o aumento será inevitável.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;E entendo que nessas circunstâncias o aumento do preço dos contratos administrativos – além de inevitável – não contrariará o interesse público, antes, o preservará. O conceito pleno de “proposta mais vantajosa” não é e nem equivale à noção singela de “menor preço”. Mais vantajosa é a proposta que atende adequada e satisfatoriamente a demanda pública. Ou seja, somente depois de avaliar se o bem ou serviço ofertados atendem ao interesse da coletividade, é que, como critério secundário, será escolhido o menor preço. Fazendo uso do antigo jargão popular: “não se faz a omelete sem quebrar os ovos”; não há como modificar as regras de contratação pública sem o infalível aumento de custos. Outrossim, o governo não pode deixar de fazê-lo, sob pena de, pela omissão, retardar ou mesmo colocar em risco a sustentabilidade das licitações e a preservação do meio ambiente.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href="http://portaldelicitacao.com.br/component/content/article/30-newsflash/104-a-sustentabilidade-nas-licitacoes.html"&gt;Portal de Licitações&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3191998810780939005-6693709194307673658?l=renatalimamt.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://renatalimamt.blogspot.com/feeds/6693709194307673658/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/11/sustentabilidade-nas-licitacoes.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/6693709194307673658'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/6693709194307673658'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/11/sustentabilidade-nas-licitacoes.html' title='A SUSTENTABILIDADE NAS LICITAÇÕES'/><author><name>Renata Lima</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10114149891319667813</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_6U8YdhMuPQk/SdK0JmGg8bI/AAAAAAAAAFM/97pc597UrFg/S220/blog.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3191998810780939005.post-7434928357178574033</id><published>2011-11-25T21:58:00.000-03:00</published><updated>2011-11-26T09:50:06.651-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos'/><title type='text'>CONCURSO - CURSO DE FORMAÇÃO - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - STJ</title><content type='html'>&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;25/11/2011 - 11h31&lt;br /&gt;DECISÃO&lt;br /&gt;Aprovados no mesmo concurso não podem ter matérias eliminatórias diferentes em curso de formação&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu direito à nomeação de aprovados em concurso para auditor fiscal do Tesouro Nacional realizado em 1991. Após conseguirem na Justiça o direito de permanecer no processo seletivo, foram reprovados no curso de formação, em disciplina que não constava no edital e não foi exigida de turmas anteriores que fizeram cursos de formação relativos ao mesmo concurso. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Justiça Federal havia dado razão à União. Segundo as decisões anteriores no processo, a exigência da disciplina seria válida por ter sido aplicada a todos os inscritos na turma específica do curso de formação. Os magistrados entendiam ainda correta a inclusão da matéria, já que o conteúdo deveria ser adaptado desde a última turma, formada cinco anos antes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isonomia &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas o ministro Arnaldo Esteves Lima divergiu desse entendimento. Para ele, a submissão apenas dos candidatos remanescentes à disciplina com caráter eliminatório, que não constava do programa que regulou as turmas anteriores, foi ilegal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Em se tratando de candidatos oriundos do mesmo concurso público, devem ser submetidos aos mesmos requisitos de avaliação e aprovação, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia”, afirmou o relator. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ele também citou precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) em análise de situação idêntica, referente ao mesmo concurso, o que reforçou a pretensão dos aprovados. No julgado do STF, o ministro Marco Aurélio destacou que não é possível punir os candidatos apenas porque tiveram de buscar seus direitos no Judiciário. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conforme parecer do Ministério Público Federal citado por Marco Aurélio, não haveria nenhuma vedação à inclusão da disciplina no curso de formação, desde que não tivesse caráter eliminatório. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O subprocurador-geral Rodrigo Janot apontou que, se a justificativa para a inovação no programa é a necessidade de aprimoramento constante do pessoal, a disciplina poderia até mesmo ser ministrada depois do curso de formação, a todos os auditores, inclusive aos aprovados nas turmas anteriores. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Indenização&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dessa forma, o caráter eliminatório da disciplina “Lógica e Argumentação no Processo de Raciocínio” foi afastado e os candidatos devem ser nomeados. O ministro Arnaldo Esteves rejeitou, porém, o pedido de indenização em favor dos candidatos pelo tempo que aguardaram a solução do processo. Esse entendimento foi consolidado em setembro de 2011 pela Corte Especial do STJ e segue jurisprudência do STF. Os honorários devidos pela União foram fixados em R$ 30 mil. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3191998810780939005-7434928357178574033?l=renatalimamt.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://renatalimamt.blogspot.com/feeds/7434928357178574033/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/11/concurso-curso-de-formacao-principio-da.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/7434928357178574033'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/7434928357178574033'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/11/concurso-curso-de-formacao-principio-da.html' title='CONCURSO - CURSO DE FORMAÇÃO - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - STJ'/><author><name>Renata Lima</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10114149891319667813</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_6U8YdhMuPQk/SdK0JmGg8bI/AAAAAAAAAFM/97pc597UrFg/S220/blog.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3191998810780939005.post-7112799772329280733</id><published>2011-11-25T21:31:00.001-03:00</published><updated>2011-11-25T21:58:40.589-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Consumidor'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STJ'/><title type='text'>CHEQUE - EMISSÃO, EXECUÇÃO E PRAZOS</title><content type='html'>&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Você usa cheque pré-datado? Entenda os detalhes da lei sobre o prazo de execução de cheque&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vídeo do STJ - &lt;a href="https://www.facebook.com/photo.php?v=254160434640409"&gt;clique aqui&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: STJ&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3191998810780939005-7112799772329280733?l=renatalimamt.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://renatalimamt.blogspot.com/feeds/7112799772329280733/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/11/cheque-emissao-execucao-e-prazos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/7112799772329280733'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/7112799772329280733'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/11/cheque-emissao-execucao-e-prazos.html' title='CHEQUE - EMISSÃO, EXECUÇÃO E PRAZOS'/><author><name>Renata Lima</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10114149891319667813</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_6U8YdhMuPQk/SdK0JmGg8bI/AAAAAAAAAFM/97pc597UrFg/S220/blog.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3191998810780939005.post-8045605716888075366</id><published>2011-11-24T07:32:00.000-03:00</published><updated>2011-11-25T21:31:15.945-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Consumidor'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STJ'/><title type='text'>ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - STJ</title><content type='html'>Consumidor de boa-fé não pode perder bem por inadimplência, caso julgado no STJ (.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Essa matéria é conhecida como &lt;span style="font-weight:bold;"&gt;adimplemento substancial&lt;/span&gt;, e pode ajudar muitas pessoas que por algum motivo não estão conseguindo quitar as parcelas de algum financiamento ou aquisição parcelada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Video do STJ - &lt;a href="https://www.facebook.com/photo.php?v=254723727917413"&gt;clique aqui&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3191998810780939005-8045605716888075366?l=renatalimamt.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://renatalimamt.blogspot.com/feeds/8045605716888075366/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/11/adimplemento-substancial-stj.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/8045605716888075366'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/8045605716888075366'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/11/adimplemento-substancial-stj.html' title='ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - STJ'/><author><name>Renata Lima</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10114149891319667813</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_6U8YdhMuPQk/SdK0JmGg8bI/AAAAAAAAAFM/97pc597UrFg/S220/blog.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3191998810780939005.post-6258999913470684539</id><published>2011-11-24T07:30:00.001-03:00</published><updated>2011-11-24T07:31:44.537-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STJ'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos'/><title type='text'>SERVIDOR DEVE RECEBER SALÁRIO FIXADO EM LEI MESMO QUE EDITAL DO CONCURSO TENHA PREVISTO VALOR MAIOR</title><content type='html'>DECISÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não existe direito adquirido do servidor às previsões contidas no edital do concurso público, se essas estiverem em desacordo com o previsto na legislação. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar recurso em que servidores aprovados para atender o Programa de Saúde da Família (PSF), no município de Duque de Caxias (RJ), pediam o reconhecimento do direito de receber salários conforme previsto no edital do concurso. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os servidores ingressaram com recurso em mandado de segurança contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que negou a aplicação de vencimento maior, divulgado no edital, por entender que somente lei específica pode alterar a remuneração dos servidores públicos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O TJRJ considerou que houve erro da comissão organizadora do concurso na formulação do edital, pois a remuneração prevista deve estar em conformidade com as leis. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O edital previa pagamento do vencimento-base no valor de R$ 4.816,62 para aqueles que realizaram concurso público para os cargos de médico, enfermeiro e dentista do Programa de Saúde da Família. Os aprovados, no entanto, passaram a receber R$ 719,20, valores pagos aos demais servidores dessas profissões para jornada de 20 horas semanais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os aprovados alegaram que o edital estabelecia o pagamento de gratificação para aqueles que cumprem 40 horas semanais no programa, diferentemente dos profissionais que se submeteram ao concurso específico para cumprir 20 horas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O município alegou que a gratificação paga aos servidores está de acordo com os artigos 3º e 4º da Lei Municipal 1.561/01, que criou o regime especial de trabalho para atendimento do Programa de Saúde da Família, para a categoria funcional de médico, e com Lei Municipal 1.584/01, que modificou o artigo 2º da Lei 1.561/01, incluindo o regime especial para enfermeiro do PSF. O município sustentou que a referida gratificação vem sendo reajustada de acordo com as Leis Municipais 1.882/05, 1.969/06, 2.040/07 e 2.262/09. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o ministro Benedito Gonçalves, relator do processo, embora o edital de concurso para provimento de cargos públicos vincule a administração ao cumprimento de seus exatos termos, tais regras não podem se desvincular das normas legais. A administração também não pode alterar a remuneração dos servidores, infringindo normas e princípios constitucionais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro esclareceu que a Lei Municipal 1.561, que criou o regime especial de trabalho para atendimento ao PSF, para a categoria funcional de médico (posteriormente ampliado para outras carreiras), instituiu apenas a concessão de gratificação aos servidores interessados em participar do programa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Assim, ao conferir ao exercício do trabalho junto ao PSF tratamento específico, diverso dos cargos de médicos, dentistas e enfermeiros submetidos ao regime normal de trabalho, de fato, incorreu o edital em erro material, pois fez constar vencimento-base superior ao estipulado na legislação que rege a carreira dos impetrantes, o que não se pode admitir”, concluiu o ministro. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Coordenadoria de Editoria e Imprensa &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FONTE: STJ &lt;a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=103950"&gt;(Clique aqui)&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3191998810780939005-6258999913470684539?l=renatalimamt.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://renatalimamt.blogspot.com/feeds/6258999913470684539/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/11/servidor-deve-receber-salario-fixado-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/6258999913470684539'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/6258999913470684539'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/11/servidor-deve-receber-salario-fixado-em.html' title='SERVIDOR DEVE RECEBER SALÁRIO FIXADO EM LEI MESMO QUE EDITAL DO CONCURSO TENHA PREVISTO VALOR MAIOR'/><author><name>Renata Lima</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10114149891319667813</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_6U8YdhMuPQk/SdK0JmGg8bI/AAAAAAAAAFM/97pc597UrFg/S220/blog.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3191998810780939005.post-6004100789551423924</id><published>2011-11-22T21:21:00.000-03:00</published><updated>2011-11-23T21:39:24.245-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Consumidor'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STJ'/><title type='text'>STJ - O CONSUMIDOR E AS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA</title><content type='html'>O STJ disponibilizou em sua página no Facebook um vídeo sobre os direitos dos consumidores na relação com as concessionárias de energia elétrica. Infelizmente não tenho como postar o vídeo aqui, então deixo abaixo o link para os interessados, vale muito a pena assistir.&lt;br /&gt;Acho que permite o acesso de quem não tem conta no Facebook também.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;https://www.facebook.com/photo.php?v=253622368027549&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3191998810780939005-6004100789551423924?l=renatalimamt.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://renatalimamt.blogspot.com/feeds/6004100789551423924/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/11/stj-o-consumidor-e-as-concessionarias.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/6004100789551423924'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/6004100789551423924'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/11/stj-o-consumidor-e-as-concessionarias.html' title='STJ - O CONSUMIDOR E AS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA'/><author><name>Renata Lima</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10114149891319667813</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_6U8YdhMuPQk/SdK0JmGg8bI/AAAAAAAAAFM/97pc597UrFg/S220/blog.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3191998810780939005.post-1872014152406783830</id><published>2011-11-07T10:12:00.000-03:00</published><updated>2011-11-07T10:13:54.262-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Consumidor'/><title type='text'>FURTO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO</title><content type='html'>&lt;a href="http://direito-ceara.jusbrasil.com.br/noticias/2911770/supermercado-e-condenado-a-indenizar-cliente-que-teve-objetos-furtados-no-estacionamento"&gt;Supermercado é condenado a indenizar cliente que teve objetos furtados no estacionamento&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: JusBrasil&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3191998810780939005-1872014152406783830?l=renatalimamt.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://renatalimamt.blogspot.com/feeds/1872014152406783830/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/11/furto-em-estacionamento-de-supermercado.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/1872014152406783830'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/1872014152406783830'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/11/furto-em-estacionamento-de-supermercado.html' title='FURTO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO'/><author><name>Renata Lima</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10114149891319667813</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_6U8YdhMuPQk/SdK0JmGg8bI/AAAAAAAAAFM/97pc597UrFg/S220/blog.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3191998810780939005.post-8304893214722465619</id><published>2011-10-27T11:54:00.000-03:00</published><updated>2011-10-27T11:55:26.600-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Constitucional'/><title type='text'>STF considera constitucional exame da OAB</title><content type='html'>&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=192411"&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;STF considera constitucional exame da OAB&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3191998810780939005-8304893214722465619?l=renatalimamt.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://renatalimamt.blogspot.com/feeds/8304893214722465619/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/10/stf-considera-constitucional-exame-da.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/8304893214722465619'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/8304893214722465619'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/10/stf-considera-constitucional-exame-da.html' title='STF considera constitucional exame da OAB'/><author><name>Renata Lima</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10114149891319667813</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_6U8YdhMuPQk/SdK0JmGg8bI/AAAAAAAAAFM/97pc597UrFg/S220/blog.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3191998810780939005.post-609130524678785092</id><published>2011-10-24T09:51:00.000-03:00</published><updated>2011-10-24T09:53:09.381-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Consumidor'/><title type='text'>A responsabilidade civil dos sites de compras coletivas à luz do Código de Defesa do Consumidor</title><content type='html'>&lt;a href="http://jus.com.br/revista/texto/20261/a-responsabilidade-civil-dos-sites-de-compras-coletivas-a-luz-do-codigo-de-defesa-do-consumidor"&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;A responsabilidade civil dos sites de compras coletivas à luz do Código de Defesa do Consumidor&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leandro Correa Ribeiro&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte: Jusnavigandi&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3191998810780939005-609130524678785092?l=renatalimamt.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://renatalimamt.blogspot.com/feeds/609130524678785092/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/10/responsabilidade-civil-dos-sites-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/609130524678785092'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/609130524678785092'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/10/responsabilidade-civil-dos-sites-de.html' title='A responsabilidade civil dos sites de compras coletivas à luz do Código de Defesa do Consumidor'/><author><name>Renata Lima</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10114149891319667813</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_6U8YdhMuPQk/SdK0JmGg8bI/AAAAAAAAAFM/97pc597UrFg/S220/blog.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3191998810780939005.post-8210291094874344355</id><published>2011-10-15T10:45:00.001-04:00</published><updated>2011-10-15T10:46:16.238-04:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos'/><title type='text'>ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO: INTIMAÇAÕ DE INTERESSADOS E VINCULAÇÃO AO EDITAL</title><content type='html'>&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Brasília, 3 a 7 de outubro de 2011 - Nº 643. STF&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Anulação de concurso público: intimação de interessados e vinculação ao edital&lt;/span&gt; - 8&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Min. Ricardo Lewandowski, a seu turno, sublinhou que, na situação dos autos, não seria adequado anular-se o concurso ou não se permitir que os candidatos classificados além das 500 primeiras colocações pudessem ocupar as respectivas vagas. Ocorre que tiveram legítima expectativa de prosseguirem no certame após anulação de questões, bem assim porque já teriam sido aprovados, o que indicaria situação já consolidada. No ponto, realçou os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, bem como o da proteção da boa-fé dos administrados e o da razoabilidade. O Min. Ayres Britto esclareceu que não ocorrera alteração das regras do edital, uma vez que teria havido redução da nota de corte em virtude da anulação de três questões, e não por vontade simples da Administração Pública. Ressurtiu, então, que, como não se estaria a discutir a legalidade do ato que anulara essas questões, seria impositivo conceder a segurança. Vencida a Min. Cármen Lúcia, relatora, que assentava a impossibilidade de flexibilização do edital, porquanto configuraria lei interna do certame. Igualmente, entendia que permitir que constasse da lista de classificados da prova objetiva mais candidatos do que inicialmente previsto — depois de serem estes conhecidos pela Administração Pública — malferiria os princípios da impessoalidade e da isonomia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MS 28603/DF, rel. orig. Min. Cármen Lúcia, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 6.10.2011. (MS-28603)&lt;br /&gt;MS 28594/DF, rel. orig. Min. Cármen Lúcia, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 6.10.2011. (MS-28594)&lt;br /&gt;MS 28651/DF, rel. orig. Min. Cármen Lúcia, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 6.10.2011. (MS-28651)&lt;br /&gt;MS 28666/DF, rel. orig. Min. Cármen Lúcia, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 6.10.2011. (MS-28666)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3191998810780939005-8210291094874344355?l=renatalimamt.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://renatalimamt.blogspot.com/feeds/8210291094874344355/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/10/anulacao-de-concurso-publico-intimacao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/8210291094874344355'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/8210291094874344355'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/10/anulacao-de-concurso-publico-intimacao.html' title='ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO: INTIMAÇAÕ DE INTERESSADOS E VINCULAÇÃO AO EDITAL'/><author><name>Renata Lima</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10114149891319667813</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_6U8YdhMuPQk/SdK0JmGg8bI/AAAAAAAAAFM/97pc597UrFg/S220/blog.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3191998810780939005.post-7462260294602122825</id><published>2011-10-15T10:41:00.002-04:00</published><updated>2011-10-15T10:44:02.687-04:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos'/><title type='text'>JUSTIÇA DETERMINA QUE ESTADO NOMEIE CANDIDATO</title><content type='html'>&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Engenheiro foi aprovado e, em seu lugar, trabalhavam servidores temporários&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LISLAINE DOS ANJOS&lt;br /&gt;DA REDAÇÃO DO JORNAL MIDIA NEWS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Tribunal de Justiça determinou ao Estado, em decisão do último dia 5, que nomeie um engenheiro sanitarista que teve a vaga que lhe era de direito tomada por servidores temporários.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Jonathas Cosme Melo Silva foi aprovado em 4º lugar para o cargo efetivo de Técnico em Desenvolvimento Econômico e Social - Engenheiro Sanitarista -, previsto no edital 005/2009, em concurso público realizado pelo Governo do Estado, em 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No total, três vagas foram oferecidas. Como o terceiro lugar não se apresentou, o engenheiro aguardou sua convocação. No entanto, a Administração Pública passou a contratar, temporariamente, profissionais para o cargo, negando a ele o direito de ocupar a vaga conquistada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A defesa do engenheiro, formada pelos advogados Leonan Roberto e Gustavo Paim, alegou, no pedido do mandado de segurança, que "conforme entendimento moderno, o candidato aprovado em concurso público tem mera expectativa de direito à nomeação. Porém, tal expectativa se transforma em direito subjetivo ao cargo quando há contratação temporária de terceiros no prazo de validade do concurso, em detrimento da lista de classificados".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o desembargador José Silvério Gomes, a atuação do Estado foi inaceitável ao contratar servidores para preencher, temporariamente, um cargo para o qual já havia um profissional e deveria ter convocado o sanitarista imediatamente após a não apresentação do terceiro colocado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Injustificável, pois, no meu sentir, esta contratação vez que, repita-se, é evidente a necessidade do profissional, bem como a existência da vaga prevista no Edital", diz parte da decisão do magistrado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O desembargador ainda ressaltou que essa decisão foi diferente de outras já tomadas por ele, em outros mandados de segurança, uma vez que o Estado possui dois anos para convocar os aprovados. No entanto, mudou sua visão sobre o caso, uma vez que como contratações temporárias estavam sendo feitas no lugar de uma vaga publicada em edital e já prevista pelo Estado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Agora, o governador Silval Barbosa (PMDB) deverá prestar informações à Justiça sobre a razão da não contratação dentro de 10 dias, após o recebimento da notificação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;JORNAL MIDIA NEWS&lt;br /&gt;14/10/2011&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3191998810780939005-7462260294602122825?l=renatalimamt.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://renatalimamt.blogspot.com/feeds/7462260294602122825/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/10/justica-determina-que-estado-nomeie.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/7462260294602122825'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/7462260294602122825'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/10/justica-determina-que-estado-nomeie.html' title='JUSTIÇA DETERMINA QUE ESTADO NOMEIE CANDIDATO'/><author><name>Renata Lima</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10114149891319667813</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_6U8YdhMuPQk/SdK0JmGg8bI/AAAAAAAAAFM/97pc597UrFg/S220/blog.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3191998810780939005.post-8705434804776871109</id><published>2011-10-13T21:02:00.002-04:00</published><updated>2012-02-05T20:18:11.951-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Princípios'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Renata Lima'/><title type='text'>PRINCÍPIOS</title><content type='html'>O Direito, assim como qualquer ciência, é recheado de princípios. Uma abordagem que me chamou atenção foi a de Diógenes Gasparini em palestra realizada em 2004 no Tribunal de Contas do Município de São Paulo. O ilustre doutrinador iniciou o assunto dos princípios assim: &lt;span style="font-style:italic;"&gt;“Todas as ciências, os Senhores sabem, possuem princípios. (...) As ciências, sem exceção, têm princípios e institutos. Se não tiverem princípios e institutos próprios, não podem ser, sequer, chamadas de ciências. Se não podem ser tratadas como ciências, pois lhe faltam os princípios e os institutos, também não se pode afirmar que gozam de autonomia didática e científica. Portanto, a idéia de principio, a noção de principio é extremamente relevante em todo o estudo, seja desta ou daquela ciência.”&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os princípios nos dão a estrutura do estudo da ciência em pauta, no nosso caso, jurídica. Me valerei neste breve e pequeno artigo de vários pontos da palestra supra referida, haja vista a brilhante abordagem realizada por Gasparini.&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style:italic;"&gt;“Podemos dizer que princípio é uma idéia central, uma noção nuclear de um sistema e que lhe dá um sentido lógico, um sentido harmônico e racional, de forma a permitir a sua compreensão e o modo de se organizar.”&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sem direcionar a um ramo jurídico especifico, cabe aqui novamente citar dois comentários realizados pelo referido doutrinador, ambos muito úteis e que posteriormente abordarei em outro artigo sobre Princípios na Administração Pública.&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style:italic;"&gt;“É muito importante termos em mente os princípios jurídicos na medida em que nos deparamos com uma omissão da lei, uma lacuna legislativa e não encontramos dentro do ordenamento jurídico positivo como resolver a dificuldade.”&lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;“(...) como ensina o Professor Celso Antonio Bandeira de Mello, o princípio, quando descumprido, causa um prejuízo muito maior do que a desatenção à norma jurídica.”&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim, de forma boba digo... se os princípios não fossem tão importantes, os livros de direito não começariam, em sua maioria, por eles.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Link da palestra completa: &lt;a href="http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/14a18_06_04/diogenes_gasparini1.htm"&gt;PRINCÍPIOS E NORMAS GERAIS - Diogenes Gasparini&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;&lt;br /&gt;Por Renata Lima&lt;br /&gt;Cuiabá, 13/10/2011&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3191998810780939005-8705434804776871109?l=renatalimamt.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://renatalimamt.blogspot.com/feeds/8705434804776871109/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/10/principios.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/8705434804776871109'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/8705434804776871109'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/10/principios.html' title='PRINCÍPIOS'/><author><name>Renata Lima</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10114149891319667813</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_6U8YdhMuPQk/SdK0JmGg8bI/AAAAAAAAAFM/97pc597UrFg/S220/blog.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3191998810780939005.post-3461293110287260177</id><published>2011-10-12T19:39:00.003-04:00</published><updated>2012-02-05T20:18:35.040-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Teorias'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Consumidor'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Renata Lima'/><title type='text'>TEORIA DA PERDA DO TEMPO LIVRE</title><content type='html'>Como amante incondicional do Direito do Consumidor fico muito feliz quando vejo que os entendimentos dos magistrados e doutrinadores estão cada vez mais evoluídos. Recentemente me deparei com alguns julgados que nos trazem mais uma maravilhosa inovação à proteção ao consumidor, estou me referindo à &lt;span style="font-weight:bold;"&gt;TEORIA DA PERDA DO TEMPO&lt;/span&gt; LIVRE. Isso mesmo, seu precioso tempo, desperdiçado com intermináveis filas, em longas ligações aos SAC (pois, mesmo existindo a Lei dos SAC, algumas empresas ainda insistem em não cumprir com as exigências da referida norma), em vários meses à espera de uma solução por parte de fornecedores mal intencionados, enfim, seu tempo está agora sendo valorizado e ponderado na hora das decisões processuais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Infelizmente não são todos os magistrados que compartilham dessa nova posição. Pelo pouco que pude verificar, os Tribunais de Justiça do Sudeste são os pioneiros nesse entendimento, e seguindo está o TJ/CE. Alguns doutrinadores já são favoráveis à essa teoria, como é o caso de Leonardo Garcia de Medeiros, todavia, com ressalvas e condições. Sergio Cavalieri Filho também defende essa nova teoria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda que saibamos que os consumidores são o lado mais fraco da relação, temos também conhecimento que o ser humano é passivo de muitas falhas, inclusive quanto ao seu caráter e índole, portanto, nem todos ingressam com suas ações se valendo de boa-fé em seus pedidos e argumentos. Todavia, há que se recordar que muitas empresas também agem com má-fé e se valem de argumentos ardilosos para se esquivar de suas responsabilidades. Sendo assim, vejo que para a aplicabilidade da teoria em questão (e de muitas outras), os juízes devem se valer de sabedoria, experiência e, evidentemente, das provas contidas nos autos, mas imprescindível que comecem a levar em conta na análise e condenação, o tempo despendido pelo consumidor na busca por uma solução ao litígio, ao atendimento, etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma situação complicada é a da Lei da Fila, que em geral são direcionadas às instituições bancárias e lotéricas. Algumas localidades direcionaram a norma também a atingir os supermercados. Em geral, nesse tipo de situação a maior problemática está na comprovação, haja vista que o fornecedor é quem detêm a prova maior, que é a gravação de vídeo. Contudo, tal assunto é amplo e pretendo abordá-lo em outro artigo, me atendo nesse momento à Teoria da perda do tempo livre.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No geral, a referida teoria vem a auxiliar na majoração dos danos morais, todavia, vejo que em situações isoladas também devem ser considerados para a condenação dos provocadores nos atrasos e demoras que prejudicam os consumidores. Seguem alguns julgados:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Considerou-se haver &lt;span style="font-weight:bold;"&gt;dano moral na demora&lt;/span&gt; desarrazoada para a instalação e conserto de linha telefônica quando não houver a mínima demonstração da ocorrência de problemas técnicos que  justificassem o atraso: “Demora na  Instalação  e Conserto de Linha. Fato frustrante  que  não  pode  ser  considerado  mero  aborrecimento.  Dano  moral  e inadimplemento  contratual”  (TJRJ,  Apelação  Cível  nº  2003.001.05936,  2ª  Câmara Cível, Rel. &lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Des. Sérgio Cavalieri Filho&lt;/span&gt;).21&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“APELAÇÕES  CÍVEIS.  COMPRA  PELA  INTERNET. DEFEITO NO  PRODUTO. DEMORA  INJUSTIFICADA DE REPARO.  PRAZO  DE  GARANTIA  VIGENTE.  MÁ PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇO.  DANOS  MORAIS CONFIGURADOS. REDUÇÃO. In casu, o consumidor se viu obrigado a recorrer ao Poder Judiciário para pleitear o  conserto  de  um  aparelho  de  televisão  e  o reconhecimento de danos morais. A demora exagerada no  conserto  ou  troca  do  produto  que  desempenha  na vida  cotidiana  importante  papel,  somada  à  &lt;span style="font-weight:bold;"&gt;perda  do tempo livre do consumidor&lt;/span&gt;, gera direito à percepção de danos  morais.  Quantum  indenizatório  que  se  reduz. Recursos providos em parte, na forma do art. 557 §1º-A do CPC, para reduzir a verba indenizatória.” (TJ/RJ - 12ª Câmara Cível. Agravo Regimental na Apelação nº. 0032836-61.2009.8.19.0210. Relator : DESEMBARGADOR CHERUBIN SCHWARTZ)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Com a expressão &lt;span style="font-weight:bold;"&gt;“tempo  livre”&lt;/span&gt; pretende-se  fazer  referência não necessariamente ao  tempo ocioso ou que seria empregado no lazer, mas ao tempo pessoal, ou seja, àquele que poderia ser dedicado a qualquer atividade,  mesmo  ao  trabalho  ou  a  outras  tarefas.  O  que  define  o  tempo  livre  é  que  esse  constitua, fundamentalmente,  uma  escolha  pessoal  do  indivíduo.  É  o  tempo  pessoal  e  vivido  de  que  fala  Bodil Jönsson: “O  tempo pessoal, em compensação, é precisamente o seu  tempo,  tanto na maneira como você lida  com  ele,  como na maneira de  encará-lo –  seja  em  seus pensamentos,  seja nos  sentimentos. É  esse tempo pessoal   e vivido que queremos em abundância (...) O tempo vivido e pessoal é o que há de mais importante para o indivíduo” (JÖNSSON, Bodil. Dez considerações sobre o tempo, p. 36).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“AÇÃO  DECLARATÓRIA  DE  NULIDADE  DE  CLÁUSULA CONTRATUAL  C/C  REVISIONAL  DE  OBRIGAÇÃO  CREDITÍCIA. SENTENÇA  DE  PROCEDÊNCIA  PARCIAL.  APELAÇÃO  DO  RÉU. INSTITUIÇÃO  FINANCEIRA  QUE  NÃO  SE  SUBMETE  À  LEI  DE USURA.  ENTENDIMENTO  PACIFICADO  DO  STJ.  VALIDADE  DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL  COM  BASE  NO  ART.  5°, MP  2170/0 1, DESDE  QUE  PREVISTO  EM  CLÁUSULA  CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA  EXISTÊNCIA DA CLÁUSULA CONTRATUAL  COM  A  PREVISÃO  DA  CAPITALIZAÇÃO  MENSAL DOS  JUROS.  PROVA  DE  FACIL  PRODUÇÃO.  AUSÊNCIA  DE INSTRUMENTO  CONTRATUAL  NOS  AUTOS  QUE  DESAGUA  NA CONCLUSÃO DE QUE INEXISTE TAL CLÁUSULA. PRECEDENTES DO  STJ.  PROVA  PERICIAL  QUE  DEMONSTROU  A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. CORRETA A SENTENÇA QUE DETERMINOU O EXPURGO DA QUANTIA COBRADA A TAL TÍTULO. RÉ QUE TAMBÉM NÃO COMPROVOU O PRÉVIO AJUSTE DAS  TAXAS  DE  JUROS  PRATICADAS.  IMPOSIÇÃO  DA  MENOR TAXA  DE  MERCADO.  PRECEDENTES  DO  STJ.  SEGURO  CUJA CONTRATAÇÃO  NÃO  FOI  DEMONSTRADA.  REPETIÇÃO  EM DOBRO QUE SE  IMPÕE. AUSÊNCIA DE ERRO ESCUSÁVEL QUE JUSTIFIQUE SUA COBRANÇA. ATO DE  INEGÁVEL MÁ-FÉ. &lt;span style="font-weight:bold;"&gt;DANO MORAL IN RE IPSA DECORRENTE DA PERDA DO TEMPO LIVRE.&lt;/span&gt; ALÉM  DO  MAIS,  A  COBRANÇA  INDEVIDA  TAMBÉM  OCASIONA DANO  DE  ORDEM  MORAL,  PRINCIPALMENTE  DIANTE  DAS CONDIÇÕES  ECONÔMICAS DA AUTORA. DESPROVIMENTO DO APELO.” (TJ/RJ - 3.ª Câmara Cível Apelação Cível n. 0017410-83.2007.8.19.0208  Relator: Des. LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO )&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Por Renata Lima&lt;br /&gt;12/10/2011&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3191998810780939005-3461293110287260177?l=renatalimamt.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://renatalimamt.blogspot.com/feeds/3461293110287260177/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/10/teoria-da-perda-do-tempo-livre.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/3461293110287260177'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/3461293110287260177'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/10/teoria-da-perda-do-tempo-livre.html' title='TEORIA DA PERDA DO TEMPO LIVRE'/><author><name>Renata Lima</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10114149891319667813</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_6U8YdhMuPQk/SdK0JmGg8bI/AAAAAAAAAFM/97pc597UrFg/S220/blog.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3191998810780939005.post-5412378989957659358</id><published>2011-05-30T23:14:00.005-04:00</published><updated>2011-10-05T21:02:20.099-04:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Diversos'/><title type='text'>EDUCAÇÃO NO BRASIL. Discurso da Professora Amanda Gurgel</title><content type='html'>Retornando a este blog, após um grande período afastada, quero retornar com a postagem de um discurso que mexeu comigo. Há muito eu não via uma pessoa tão motivada falando, e melhor, falando sem demagogia e hipocrisia.&lt;div&gt;Sou obrigada a dizer.. virei fã da professora Amanda Gurgel!&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;iframe width="550" height="442" src="http://www.youtube.com/embed/7iJ0NQziMrc" frameborder="0" allowfullscreen=""&gt;&lt;/iframe&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3191998810780939005-5412378989957659358?l=renatalimamt.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://renatalimamt.blogspot.com/feeds/5412378989957659358/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/05/educacao-no-brasil-discurso-da.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/5412378989957659358'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/5412378989957659358'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2011/05/educacao-no-brasil-discurso-da.html' title='EDUCAÇÃO NO BRASIL. Discurso da Professora Amanda Gurgel'/><author><name>Renata Lima</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/-6ruMtpJvcLs/TeRcETXhA8I/AAAAAAAAAF4/XE_91GnlmKI/s220/Renata%2BLima.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://img.youtube.com/vi/7iJ0NQziMrc/default.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3191998810780939005.post-6889282267608116785</id><published>2010-05-15T10:14:00.001-04:00</published><updated>2010-05-15T10:16:57.278-04:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Consumidor'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STF'/><title type='text'>Tempo de espera de clientes em filas de bancos - Repercussão Geral</title><content type='html'>&lt;strong&gt;Tempo de espera de clientes em filas de bancos é um dos temas de RE com repercussão geral reconhecida.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entre as últimas decisões do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), sistema de votação em que os ministros analisam a existência de repercussão geral nos processos, cinco novos temas presentes em Recursos Extraordinários (REs) tiveram esse instituto reconhecido e serão julgados pela Corte. Os assuntos versam sobre tempo de espera de cliente em filas de bancos, férias de procuradores, precatórios e matéria tributária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=151805"&gt;&lt;em&gt;Notícias STF &lt;/em&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3191998810780939005-6889282267608116785?l=renatalimamt.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://renatalimamt.blogspot.com/feeds/6889282267608116785/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2010/05/tempo-de-espera-de-clientes-em-filas-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/6889282267608116785'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/6889282267608116785'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2010/05/tempo-de-espera-de-clientes-em-filas-de.html' title='Tempo de espera de clientes em filas de bancos - Repercussão Geral'/><author><name>Renata Lima</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10114149891319667813</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_6U8YdhMuPQk/SdK0JmGg8bI/AAAAAAAAAFM/97pc597UrFg/S220/blog.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3191998810780939005.post-8631926383859448753</id><published>2010-05-09T12:14:00.000-04:00</published><updated>2010-05-09T12:15:32.628-04:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Consumidor'/><title type='text'>Consumidor pode transferir dívida entre bancos de graça</title><content type='html'>&lt;em&gt;Juros mais baixos levam à troca; cliente deve comparar tarifas antes de mudar&lt;br /&gt;Raphael Hakime, do R7&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pouca gente sabe que a portabilidade de crédito permite ao consumidor transferir uma dívida de um banco para o outro sem pagar as taxas comuns deste tipo de transação. A operação costuma ser vantajosa quando o consumidor procura e descobre uma taxa de juros mais atraente em outra instituição financeira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o vice-presidente da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), Miguel Ribeiro de Oliveira, o cliente que encontrar uma taxa de juros mais atraente em outro banco está livre de pagar impostos como o IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) e TED (Transferência Eletrônica Disponível) na hora de fazer a transferência da dívida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- O cliente só pagaria o IOF se fosse fazer outro financiamento. Sobre a TED, os dois bancos vão conversar entre si e o cliente fica livre dessa tarifa também.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A isenção do pagamento de taxas só se conserva se o cliente mantiver o mesmo número de parcelas do primeiro financiamento. Oliveira explica que, para se concretizar, o novo empréstimo vai “depender do banco para onde vai a dívida, que vai avaliar a condição do crédito do cliente”. Entretanto, a transação se “resolve em uma semana”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O diretor de empréstimos e financiamentos do Banco do Brasil, Nilson Moreira, diz que a portabilidade de crédito ainda não deslanchou no Brasil porque falta informação aos clientes. Além disso, os consumidores que conhecem a operação se mantêm fieis aos bancos onde fizeram o empréstimo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Ainda que não haja uma quantidade grande de operações [de portabilidade de crédito], isso pode trazer reflexos positivos ao cliente porque ele procura o gerente e fala sobre as taxas do outro banco. O gerente acaba oferecendo condições mais atraentes e segura o cliente na instituição onde ele pediu o crédito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A portabilidade de crédito vale para cheque especial, cartão de crédito, previdência privada, entre outras formas de empréstimo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso do financiamento imobiliário, a operação não isenta do pagamento de taxas de cartório - mesmo se já foram pagas no primeiro financiamento. Esses encargos podem chegar a até 1% do valor do imóvel.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;Cuidados&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antes de levar a dívida de um banco para outro por meio da portabilidade de crédito, o consumidor deve ficar atento aos custos extras. A economia com os juros pode não ser tão vantajosa por causa das tarifas bancárias, que podem ser mais caras no segundo banco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Banco do Brasil disponibiliza um site para o cliente comparar as condições dos empréstimos. Segundo o vice-presidente da Anefac, cabe ao cliente, sentar, colocar as condições dos dois bancos lado a lado e fazer as contas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- O consumidor tem que comparar o empréstimo em si, ou seja, a redução da taxa de juros, e os demais custos como a abertura de conta corrente e outros encargos. Se o cliente for encerrar a conta no primeiro banco, provavelmente será vantajoso. Mas se for continuar com a conta, ela vai ficar com duas contas [e gastos em dobro].&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Economia pode comprar carro zero&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Imagine um empréstimo de R$ 100 mil feito em um banco A, com as seguintes condições: 3% de juros ao mês e 60 parcelas para pagar. As parcelas, que vencem sempre depois de 30 dias do fechamento do contrato, seriam de R$ 3.613,30.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pense agora que, depois de pagar 15 das 60 parcelas, o cliente encontrou um banco B, que cobra taxa de juros de 2% ao mês, e decidiu transferir a dívida. A dívida que resta é de R$ 88.593,46. Como restam 45 parcelas, com a nova taxa de juros, a parcela cai para R$ 3.004,17 – ou seja, uma diferença de R$ 609,13.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se continuasse no banco A, o cliente pagaria um total de R$ 162.598,50 pelas 45 parcelas que faltavam. No banco B, as mesmas 45 parcelas totalizam R$ 135.187,65. A diferença é de R$ 27.410,85. Com essa economia, daria para comprar um carro popular básico zero km.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Portal R7&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&amp;id=16050"&gt;Portal do Consumidor&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3191998810780939005-8631926383859448753?l=renatalimamt.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://renatalimamt.blogspot.com/feeds/8631926383859448753/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2010/05/consumidor-pode-transferir-divida-entre.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/8631926383859448753'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/8631926383859448753'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2010/05/consumidor-pode-transferir-divida-entre.html' title='Consumidor pode transferir dívida entre bancos de graça'/><author><name>Renata Lima</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10114149891319667813</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_6U8YdhMuPQk/SdK0JmGg8bI/AAAAAAAAAFM/97pc597UrFg/S220/blog.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3191998810780939005.post-8911647278861220545</id><published>2010-04-17T21:13:00.001-04:00</published><updated>2010-04-17T21:14:25.548-04:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STF'/><title type='text'>Ministro Gilmar Mendes responde perguntas feitas pelo YouTube</title><content type='html'>Próximo de sua saída do STFm o Min. Gilmar Mendes responde perguntas feitas pelos internautas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;object width="640" height="505"&gt;&lt;param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/Yt1tnv5p30I&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;color1=0x3a3a3a&amp;color2=0x999999"&gt;&lt;/param&gt;&lt;param name="allowFullScreen" value="true"&gt;&lt;/param&gt;&lt;param name="allowscriptaccess" value="always"&gt;&lt;/param&gt;&lt;embed src="http://www.youtube.com/v/Yt1tnv5p30I&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;color1=0x3a3a3a&amp;color2=0x999999" type="application/x-shockwave-flash" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true" width="640" height="505"&gt;&lt;/embed&gt;&lt;/object&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3191998810780939005-8911647278861220545?l=renatalimamt.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://renatalimamt.blogspot.com/feeds/8911647278861220545/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2010/04/ministro-gilmar-mendes-responde.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/8911647278861220545'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/8911647278861220545'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2010/04/ministro-gilmar-mendes-responde.html' title='Ministro Gilmar Mendes responde perguntas feitas pelo YouTube'/><author><name>Renata Lima</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10114149891319667813</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_6U8YdhMuPQk/SdK0JmGg8bI/AAAAAAAAAFM/97pc597UrFg/S220/blog.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3191998810780939005.post-2516750832811390421</id><published>2010-04-10T22:06:00.012-04:00</published><updated>2010-04-11T20:52:26.583-04:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito do Consumidor'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Constitucional'/><title type='text'>Direitos Fundamentais</title><content type='html'>Nossa... peço mil desculpas por minha ausência, mas a correria do dia-a-dia as vezes me impede de postar aqui com mais frequência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Hoje trago um texto do &lt;strong&gt;livro Direito do Consumidor - Código Comentado e Jurisprudência, do autor Leonardo de Medeiros Garcia, autor que gosto muito. A edição do livro é a 5ª.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O texto fala sobre &lt;strong&gt;as gerações dos Direitos Fundamentais&lt;/strong&gt;. Posto aqui porque achei bem interessante para qualquer estudante. Mas declaro abertamente que o livro dele é muito bom e vale a pena ser lido inteiro! Já fiz isso com outra edição dele, de 2006.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Texto...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;"Ainda sobre os direitos fundamentais, importante ressaltar que a doutrina identifica três gerações (ou para alguns de "dimensões") em sua evolução, chegando, inclusive, ao reconhecimento de uma quarta geração (ou dimensão). São eles:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) Direitos Fundamentais de 1ª Geração: a primeira geração de direitos fundamentais dominou o século XIX e diz respeito às liberdades públicas e aos direitos civis e políticos, correspondendo aos &lt;em&gt;direitos de liberdade.&lt;/em&gt;. Tais direitos têm como títulas o indivíduo e se apresentam como direitos de resistência ou de oposição perante o Estado. Postulou-se, nessa época, a não intervenção do Estado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b)Direitos Fundamentais de 2ª Geração: a partir do século XIX, após a Revolução Industrial européia, marcada pelas péssimas condições de trabalho, houve a necessidade de se privilegiar os direitos sociais, culturais e econômicos, correspondendo aos &lt;em&gt;direitos de igualdade.&lt;/em&gt; Para que a igualdade se concretizasse, ao contrário do defendido na 1ª Geração, era necessária maior participação do Estado, face ao reconhecimento de sua função social, através de prestações positivas, que visassem o bem-estar do indivíduo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) Direitos Fundamentais de 3ª Geração: no final do século XX, períodomarcado por profundas mudanças na comunidade internacional e na sociedade (contratação em massa, crescente desenvolvimento técnológico e cinentífico), com a finalidade de tutelar o próprio gênero humano, surgiram os direitos considerados trnasindividuais, direitos de pessoas consideradas coletivamente. São os &lt;em&gt;direitos de fraternidade, de solidariedade&lt;/em&gt;, como direito ao meio ambiente equilibrado, à proteção dos consumidores, etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conforme aponta Paulo Bonavides, a Revolução Francesa profetizou a sequência histórica e gradativa da institucionalização dos direitos fundamentais: &lt;em&gt;liberdade&lt;/em&gt; (1ª geração); &lt;em&gt;igualdade&lt;/em&gt; (2ª geração) e &lt;em&gt;fraternidade&lt;/em&gt; (3ª geração).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alguns autores apontam, ainda, uma &lt;strong&gt;quarta geração de direitos&lt;/strong&gt;. Para Paulo Bonavides, tal geração seria resultado da globalização dos direitos fundamentais, de forma a universalizá-los institucionalmente, citando como exemplo o direito à democracia, à informação e ao pluralismo. Já Norberto Bobbio trata a quarta geração sob o enfoque da problemática da maquinipulação genética do ser humano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim, ainda há os que sustentam uma quinta geração de direitos. Para estes, os &lt;strong&gt;direitos da quinta geração &lt;/strong&gt;são os direitos advindos com a chamada realidade virtual, compreendendo o grande desenvolvimento da cibernética na atualidade."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Texto retirado do livro supra citado.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3191998810780939005-2516750832811390421?l=renatalimamt.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://renatalimamt.blogspot.com/feeds/2516750832811390421/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2010/04/direitos-fundamentais.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/2516750832811390421'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3191998810780939005/posts/default/2516750832811390421'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://renatalimamt.blogspot.com/2010/04/direitos-fundamentais.html' title='Direitos Fundamentais'/><author><name>Renata Lima</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10114149891319667813</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_6U8YdhMuPQk/SdK0JmGg8bI/AAAAAAAAAFM/97pc597UrFg/S220/blog.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
