domingo, 3 de junho de 2012

TJSC decide que bancos vão ter que cobrir cheques sem fundos

Tribunal entendeu que por ser relação de consumo, responsabilidade é objetiva

DA ASSESSORIA DO MIDIAJUR

Instituições financeiras têm responsabilidade sobre o comportamento de seus clientes, inclusive com a obrigatoriedade de cobrir cheques emitidos sem provisão de fundos pelos seus correntistas. A decisão, considerada uma guinada jurisprudencial, é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, aplicada no julgamento de duas apelações sob relatoria do desembargador Fernando Carioni.

“A partir do momento que o banco fornece o talonário de cheques ao correntista sem suficiência de saldo mínimo em conta-corrente, descumpre uma obrigação imposta por lei, que, gerando um prejuízo a outrem, faz nascer a responsabilidade civil para reparar o dano decorrente de sua atividade”, analisa o magistrado, em seu acórdão. Ele baseou sua decisão nas regras do Código de Defesa do Consumidor, pois vislumbrou uma relação de consumo entre as partes – mesmo que por equiparação, com a consequente responsabilidade civil objetiva da instituição e a aplicação da teoria do risco da atividade.

Nos dois casos em análise, pequenos comerciantes receberam em troca de produtos e serviços cheques emitidos sem provisão de fundos pelos clientes. Embora não correntistas das respectivas instituições financeiras, as vítimas foram por elas prejudicadas. “Não há nenhuma dúvida de que a devolução de cheques sem provisão de fundos decorre da falha da prestação do serviço das instituições financeiras, pois os correntistas somente podem fazer uso desse título de crédito após autorizados por seu banco, que, antes, deve fazer cumprir todas as normas regulamentares relativas à conta-corrente”, explica o relator.

Por fim, o desembargador ressalvou o direito dos bancos, em ações regressivas, buscarem cobrir eventual prejuízo junto aos seus próprios correntistas. Nas duas ações em discussão, as instituições financeiras foram condenadas ao pagamento dos prejuízos materiais registrados com a emissão de cheques sem fundo de seus clientes. A decisão foi unânime. Cabe recurso aos tribunais superiores. (Acs 2012017315-9 e 2012.010350-9).

Fonte: MIDIAJUR

quinta-feira, 17 de maio de 2012

LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO - LEI Nº 12.527/2012

Assunto do momento na Administração Pública e em praticamente todos os jornais, a nova lei de acesso a informação - Lei nº 12.527 de 18/11/2011 entrou em vigor nesta semana, deixando, de certa forma, alguns preocupados.

A nova lei permite o acesso à várias informações e facilita ao cidadão esse acesso, trazendo alguns procedimentos à serem seguidos e alguns deveres, tanto dos interessados como de quem fornecerá a informação.

Hoje (17/05/2012) foi publicado o Decreto que regulamenta a referida lei, o qual trouxe certo alvoroço quanto ao seu art. 7º, § 3º, VI do Decreto Federal nº 7.724/2012 (16/05/2012), abaixo:

"Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011.

(...)

§ 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre:
(...)
VI - remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme ato do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;"



Matéria divulgada em um Blog do Jornal Estadão, informa que o Governo Federal irá publicar na internet os salários e vantagens dos funcionários e que a aplicação dessa regra pelo Executivo deverá constranger os Poderes Legislativo e Judiciário a fazer o mesmo. Leia a matéria clicando aqui!

Agora vem a antiga questão... a divulgação das remunerações não coloca em risco a vida dos servidores e também de suas famílias? É claro que por outro lado a necessidade de transparência no serviço público é cada vez mais necessária! Óh dúvida cruel hein!?

Por Renata Lima

terça-feira, 15 de maio de 2012

CCJ vota proibição de concurso para cadastro de reserva

Projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na reunião da próxima quarta-feira (16). A proposta, de autoria do ex-senador Expedito Júnior, foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para a decisão terminativa da CCJ.

A proposta (PLS 369/2008) obriga a indicação expressa nos editais de concursos públicos do número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com a proposição, tal cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.

Na opinião de Expedito, a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação. O autor lembra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de concurso público.

No mesmo sentido, o relator do projeto na CCJ, senador Aécio Neves, repudiou a abertura de concurso sem que ocorra necessidade administrativa demonstrável pela existência de cargos vagos, frisando que a "insensibilidade e desrespeito" da administração pública trazem insegurança ao candidato:

"Ainda mais grave é submeter o concursando ao desgaste de um longo período de preparação, durante o qual incorre em despesas e sacrifícios pessoais e não raro familiares. Gasta com cursos preparatórios, às vezes com o abandono do emprego para dedicação integral aos estudos e, finalmente, com os valores cobrados para poder realizar as provas. Depois disto tudo, aprovado, passa a viver a expectativa e a incerteza da admissão ao emprego para o qual se habilitou", diz o relatório.

Fundo Nacional de Segurança Pública


Em turno suplementar, vai à votação o substitutivo oferecido ao PLS 310/2003, que aumenta as exigências para estados e municípios receberem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Caso aprovada na CCJ e não houver recurso para votação em Plenário, a proposta seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto de lei (PLS 310/03), do senador Magno Malta, a estruturação de um plano de segurança pública não vai ser mais suficiente para a liberação das verbas do FNSP. Estados e municípios precisarão estar integrados a um sistema nacional de informações de segurança pública.

O projeto preservou exigência aos municípios - estabelecida pela Lei nº. 10.201/01, que instituiu o FNSP - de manterem guarda municipal para ter acesso aos recursos. Em contrapartida, retirou do texto legal a possibilidade de estes entes federados serem beneficiados pelo fundo simplesmente por realizarem ações de policiamento comunitário ou terem implantado o Conselho de Segurança Pública.

Na avaliação do relator, senador Eduardo Braga, é justo condicionar o acesso ao fundo à adesão de estados e municípios a um sistema nacional e integrado de informações de segurança pública. "Com isso, certamente ocorrerá uma melhoria sensível nos elementos mais importantes para o combate ao crime organizado, que são o de inteligência e o de investigação", considerou no parecer favorável à matéria.

Fonte: www.senado.gov.br

e PCI Concursos

segunda-feira, 7 de maio de 2012

CONCURSO - LEGALIDADE - TESTE DE DIREÇÃO VEICULAR

INFORMATIVO Nº 663 - STF

Concurso público: edital e princípio da legalidade

A 1ª Turma denegou mandado de segurança no qual se alegava que, apesar da exigência, no edital de concurso público, de aprovação no teste de direção veicular, lei e portaria não preveriam essa aptidão para investidura no cargo. Asseverou-se que as etapas do presente certame prescindiriam de disposição expressa em lei em sentido formal e material, sendo bastante que estivessem estipuladas no edital, existente o nexo de causalidade em face das atribuições do cargo. Destacou-se inexistir lei com a estipulação das etapas do concurso, porém, o edital teria sido explícito.
MS 30177/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 24.4. 2012.(MS-30177)

quinta-feira, 3 de maio de 2012

MPDFT obtém decisão favorável contra editais discriminatórios de concursos

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio dos Núcleos de Gênero e de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (NCAP), obteve antecipação de tutela para impedir a exigência do teste físico de barra fixa na modalidade dinâmica para as candidatas aos cargos de perito criminal da Polícia Civil e agente de trânsito do Detran. O objetivo final da Ação Civil Pública ajuizada é condenar o Distrito Federal a não adotar em todos os concursos públicos em andamento, e também nos próximos, o referido teste às candidatas.

A antecipação de tutela foi deferida na última segunda-feira, 30. Diante da ausência de necessidade, utilidade ou razoabilidade da exigência, o juiz de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu o pleito e determinou que as candidatas realizem o teste de barra fixa na modalidade estática.

Por meio de estudos técnicos, o MPDFT comprovou que a determinação prevista no edital, ainda que estabeleça diferenciação no número de repetições para candidatas e candidatos, constitui em si evidente discriminação contra as mulheres. A exigência desconsidera as especificidades de sua constituição física e hormonal, que as impede de ter um desempenho semelhante aos homens quando da realização do teste de barra fixa na modalidade dinâmica.

Comprovou-se, ainda, a partir da análise do quadro de reprovações de concursos públicos que incluíram essa modalidade de teste físico, que duas em cada três mulheres falharam. No caso dos homens, apenas dois em cada dez não conseguiram concluir o teste. Para o MPDFT, essa distorção pode implicar, a médio e longo prazo, órgãos com quadro de pessoal predominantemente masculino, o que constitui uma ameaça à construção de uma sociedade democrática, com evidente risco à própria capacidade operacional dessas instituições.

Fonte: PCI Concursos e MPDFT

segunda-feira, 30 de abril de 2012

DIA DO TRABALHADOR (carteira de trabalho)

Ainda em comemoração ao dia do Trabalho (1º/05), segue abaixo video do canal jornaldajustiça no Youtube.

Carteira de Trabalho

DIA DO TRABALHADOR (alguns direitos)

Em comemoração ao dia do Trabalho (1º/05), seguem abaixo alguns videos do canal jornaldajustiça no Youtube.

Direitos das empregadas domésticas